Na sequência do sururu provocado no domingo passado por
Ricardo Quaresma, a Liga fez uma repreensão ao avançado do F.C. Porto. Quaresma
foi igualmente multado em 77 euros (setenta e sete, por extenso, para que não
haja dúvidas) devido a um cartão amarelo que lhe foi mostrado por simulação.
Só há uma palavra para qualificar o Regulamento Disciplinar
da Liga de Clubes: Ridículo. Que outra coisa dizer de um regulamento que prevê
uma repreensão a um jogador que desata a correr em direção a um adversário,
certamente com vontade de lhe “fazer a folha”, que empurra colegas e
adversários que o impedem de concretizar as suas intenções e que injuria quem
lhe aparece pela frente? Que mais poderíamos dizer de um regulamento – o mesmo
regulamento – que prevê um jogo de suspensão para um jogador que vê dois
cartões amarelos por retardar o jogo?
Recordo o que aqui escrevi na véspera da segunda jornada da
Liga, em setembro, dando um caso concreto: “Dramen foi expulso por acumulação
de cartões amarelos. Por duas vezes tentou impedir a marcação de faltas pelo
adversário; Pawel Kieszek foi expulso com vermelho direto por ter agredido à
cabeçada um jogador adversário. Ambas as situações foram bem avaliadas pelos
árbitros, que fizeram o que tinham de fazer e os regulamentos determinam. Agora,
pergunto: como podem os jogadores ter castigo idêntico? Dois amarelos que não
resultam de qualquer falta grave “valem” o mesmo que uma agressão à cabeçada?
Afinal, a violência compensa?”
Os regulamentos disciplinares têm, forçosamente, de
distinguir as faltas leves das faltas violetas. E não tolerar, de forma alguma,
estas últimas.
Voltando a Ricardo Quaresma: a sua conduta foi violenta e
configura, na minha opinião, comportamento condenável por injúrias e tentativa
de agressão física. Para isso, o meu grau de tolerância é zero.
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