A imprensa desportiva de hoje noticia que o médio leixonense
Pedro Santos apresentou um pedido de rescisão contratual alegando seis meses de
salário em atraso. A notícia não o refere, mas presumo que o pedido tenha sido
apresentado ontem, dia 6 de agosto.
O Leixões foi uma das últimas equipas da II Liga a
inscrever-se na competição. Os regulamentos prevêem que só podem inscrever-se
os clubes que tenham regularizado os seus compromissos com a Segurança Social, as
Finanças e com os próprios jogadores. Salvo erro, a data limite para apresentação
dos documentos comprovativos era 12 de julho, dia em que foi finalmente
confirmada a participação do Leixões e de outros clubes na II Liga.
Se a 12 de julho estava tudo bem, como pode agora, passados
24 dias, o jogador ter seis meses de salários em atraso? Se tem, e não duvido
que tenha, como pode a Liga ter licenciado o Leixões para participar nas
competições profissionais?
Estou convencido que os pressupostos financeiros exigidos
aos clubes pela Liga são uma treta. Ou então alguém tem de me fazer um desenho para
eu compreender estas coisas.
Tretas sim, que o diga o Varzim, único clube que foi afastado com base nesses pressupostos financeiros
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