Independentemente da justiça da pena (o clube vai interpor
recurso para os tribunais civis), sobre a qual não me pronuncio, quero
sublinhar – como já aqui o fiz em diversas ocasiões – a lentidão da justiça
desportiva. Desde o jogo em questão, passou mais de uma volta e o Leixões já
foi ao Restelo retribuir a visita do Belenenses numa partida em que, como a
Comunicação Social noticiou, ficou igualmente marcada por atos de indisciplina
e confrontos verbais e físicos entre adeptos de ambos os clubes.
A lentidão com que este tipo de casos é tratado é de
bradar aos céus. Contrariamente ao que acontece com a “justiça civil”, onde
alguns processos se arrastam durante tantos anos que até prescrevem, a
“justiça desportiva” só faz sentido se for feita num curto espaço temporal. Não
faz sentido, por exemplo, um clube ser punido numa época desportiva por
acontecimentos registados em época desportiva anterior, uma vez que devido ao
sistema de subidas e descidas de divisão, os concorrentes de cada clube divergem
de ano para ano. E estes podem, obviamente, beneficiar das penas aplicadas ao
primeiro.
Seria bom que a justiça desportiva fosse, pois, mais lesta,
assegurando contudo a todos os envolvidos os direitos de recurso de decisões
tomadas em primeira instância.
No caso do Leixões, não se percebe – eu não percebo – o que
pode justificar um atraso de tantos meses para anunciar o castigo. E isso
descredibiliza os órgãos federativos que tomam estas decisões e descredibiliza,
em fim de contas, a própria justiça desportiva.
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